terça-feira, 6 de abril de 2010

ALFREDO CHAMBULE

BIOGRAFIA
Alfredo Chambule nasceu a 23 de Novembro de 1958, nos subúrbios de Lourenço Marques (actual cidade de Maputo). Frequentou a Escola Primária S. Miguel Arcanjo do Bairro Indígena da Munhuana; o ciclo preparatório do ensino secundário numa escola anexa à Escola Secundária General Joaquim José Machado; o Liceu António Enes; o Curso Propedêutico de Letras, tendo-se matriculado em 1981 na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, onde obteve o grau de Licenciado em Direito com uma média de 14 valores. Para o trabalho de licenciatura escreveu uma dissertação com o título: «As Empresas estatais no ordenamento jurídico moçambicano».

Foi professor do ensino secundário em diversas escolas da capital. Colaborou com a Rádio Moçambique nos programas «O sentido das Palavras», «Justiça Popular» e «Uma Data na História».

Foi assessor jurista do Ministro da Construção e Águas; da Direcção Nacional de Economia e Chefe do Departamento Jurídico da Construtora Regional Sul, empresa Estatal.

Prestou assessoria jurídica a diversas empresas. Foi Assistente dos Drs. Raposo Pereira e Fernando Amado Couto na cadeira de Direito Comercial; do Dr. Leoionardo Simbine e do Prof. Doutror Gilles Cistac na cadeira de Direito ADministrativo.

Frequentou cursos de especialização em Maputo, França e Portugal, com destaque para o Instituto Internacional de Adminitração Públca de Paris e Centro de Estudos Jurídicos de Portugal, e tem colaboração sobre temas de Direito Administrativo na Revista Jurídica da Faculdade de Direito e noutras revistas da especialização.

ESTUDOS E PUBLICAÇÕES DO AUTOR:

- O Controlo da Legalidade dos Actos dos Distritos Municipais no Direito Moçambicano, sob a direcção do Prof. Doutror Gilles Cistac, 25-27 de Março de 1996;
- A Execução de Julgados do Tribunal Administrativo em Moçambique, Um Problema de «jure condendo», RFD, Vol. II, 1997;
- As Sociedades de Capital de  Risco - Sua Regulamentação em Moçambique,
Palestra na Associação dos Jovens Empresários de Moçambique;
-A Personalidade Jurídica da Igraja, palestra na Igreja Congregacional Unida de Moçambique;
- A Lei n.º 5/92, de 6 de Maio , Anotada e Comentada, 1999;
Organização Adminitrativa de Moçambique, 2001

Em co-autoria
- O Papel e Experiência das Altas Instituições de Controlo Financeiro na Prevenção e Dentenção da Fraude e da Corrupção;
- Os tribunais de Contas e o Sistemas de Controlo Interno.


OBRAS
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(Lei Orgânica do Tribunal Administrativo)
Anotada e Comentada

A jurisdição administrativa em Moçambique ainda é um infante, pelo que o trabalho que hoje vem à luz do dia e se submete ao fogo da crítica, não se pretende  que seja completo. Futuras gerações encarregar-se-ão e completá-lo.
  No presente trabalho, por razões que são óbvias, procurei privilegiar aspectos ligados ao Direito Administrativo, em manifesto prejuízo de outras áreas do saber jurídico. 
Aguardo da parte de toda comunidade de juristas deste país críticas no sentido de melhoramento desta pequena obra.

                                       O Autor

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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE MOÇAMBIQUE

Organizar é dispor os elementos necessários para prosseguir determinados objectivos segundo uma ordem estável que assegure a adequada integração e coordenação de actividades humanas empregadas sobre a base da divisão do trabalho. (...)  A Organização Administrativa é um Produto da Ordem Jurídica e destina-se a actuar em termos jurídicos (...) e é grande parte fruto de cada Direito positivo.

A Organização Administrativa é o modo de estruturação concreta que, em cada época, a lei dá à administração pública de um dado país. Tal como é subjectivo, ao estudarmos aquilo que o Direito Administrativo designa por «Organização Administrativa», estamos a incidir a nossa atenção sobre a Administração Pública no sentido orgânico ou subjectivo (material).


Na organização administrativa consagra-se a personalidade jurídica que se classifica em personalidade jurídica colectiva publica que visa a prossecução de interesses da colectividade, enquanto que a pessoa jurídica do direito privado visa interesses dos particulares. Os territórios, os institutos, as associações, são tipos de pessoas colectivas.



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